TSTEDCiv-Ag-AIRR 824-51.2012.5.15.0080
Omissão quanto ao mérito não configurada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão quanto ao mérito não configurada
- Indenização por Dano Moral
- Diárias
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, c onstatado que o acórdão embargado não conheceu do agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (aplicação da Súmula 422, I, do TST), o exame do mérito das questões trazidas no recurso de revista fica prejudicado por questões de ordem processual. Inexiste omissão quando o tribunal deixa de apreciar o mérito da causa em razão do não preenchimento dos pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade do recurso. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Diárias; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Descontos Previdenciários