STFRcl 80.620 AgR
Alegada violação à súmula vinculante 14: posterior habilitação da defesa nos autos pretendidos
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegada violação à súmula vinculante 14
- Posterior habilitação da defesa nos autos pretendidos
- Perda superveniente do objeto
- Prejudicialidade do feito
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. POSTERIOR HABILITAÇÃO DA DEFESA NOS AUTOS PRETENDIDOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO FEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A posterior habilitação da defesa nos autos pretendidos acarreta a perda superveniente do objeto da reclamação.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.