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Jurisprudências

STFRcl 80.620 AgR

Alegada violação à súmula vinculante 14: posterior habilitação da defesa nos autos pretendidos

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Alegada violação à súmula vinculante 14
  • Posterior habilitação da defesa nos autos pretendidos
  • Perda superveniente do objeto
  • Prejudicialidade do feito

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. POSTERIOR HABILITAÇÃO DA DEFESA NOS AUTOS PRETENDIDOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO FEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A posterior habilitação da defesa nos autos pretendidos acarreta a perda superveniente do objeto da reclamação.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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