STJAgInt no AREsp 2.872.731
Cumprimento de sentença: inclusão de fabricante no polo passivo
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Inclusão de fabricante no polo passivo
- Responsabilidade solidária
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE FABRICANTE NO POLO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, resolvendo integralmente a controvérsia, não havendo violação do art. 1.022 do CPC.
2. A responsabilidade solidária entre fabricante e concessionária de veículos por vícios do produto está pacificada na jurisprudência do STJ.
3. A verificação de relação jurídica entre a agravante e a concessionária credenciada para comercialização de veículos usados demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. A incidência dos óbices processuais das Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, prejudicando também o exame da divergência jurisprudencial pela alínea "c". Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.