TSTAg-Ag-Ag-ED-RR 948-24.2019.5.14.0401
Competência da justiça do trabalho: diferenças de FGTS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças de FGTS
- Serviço público
- Empregado admitido sem concurso público após 05/10/1983
- Prescrição
- Com efeito, a tese fixada pelo STF
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE FGTS - SERVIÇO PÚBLICO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983 - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 583 E 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Relativamente ao tema da prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à "prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Competência da Justiça do Trabalho