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Jurisprudências

TSTRR-Ag 965-78.2013.5.21.0012

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.015/2014, mas antes da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA (SKANSKA BRASIL LTDA.) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃOPORNORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (SKANSKA BRASIL LTDA.). RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃOPORNORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (SKANSKA BRASIL LTDA.) . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃOPORNORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A celeuma acerca da validade das normas coletivas que restringem determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. A norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Ante o exposto, estando a decisão recorrida em desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. Resulta prejudicado o exame do agravo interno da segunda reclamada , em razão do provimento do recurso de revista da primeira reclamada para, restabelecendo a sentença, afastar a invalidade da norma coletiva, de modo a excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e, por consequência, julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da primeira reclamada (Skanska Brasil Ltda.), e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, afastar a invalidade da norma coletiva, de modo a excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e, por consequência, julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante; IV - prejudicar o exame do agravo interno da segunda reclamada (Petrobras), considerando o provimento do recurso de revista da primeira reclamada (Skanska Brasil Ltda.). Mantido o valor da condenação.

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