STFHC 270.808 AgR
Crimes de falsificação de documento público e particular e corrupção de menores
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Dosimetria
- Pena-base
- Continuidade delitiva
- Reiteração de impetração anterior
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. ATO APONTADO COMO COATOR EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes.
3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.