TSTEDCiv-Ag-AIRR 623-83.2021.5.22.0004
Vícios: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vícios
- Complementação de aposentadoria
- Norma regulamentar
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NORMA REGULAMENTAR. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para manter a decisão agravada quanto à aplicação do entendimento da Súmula nº 51 do TST e a configuração do direito adquirido da reclamante, uma vez que ficou registrado e destacado na transcrição da decisão recorrida que a empregada tinha adquirido direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 28/11/2018 e que o art. 59 do Regulamento de Pessoal também garantia o direito ao recebimento do benefício de aposentadoria complementar instituído SESC, a partir da implementação da aposentadoria por tempo de contribuição, concluindo que a alteração somente alcança os empregados contratados após a vigência do ato, nos termos da Súmula nº 51 do TST, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.