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Jurisprudências

STFHC 271.050 AgR

Impetração anterior: mera reiteração

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, uma vez configurada mera reiteração de writ anterior.

2. A parte agravante, sustentando não configurada reiteração das razões veiculadas no HC 210.427, postula a admissibilidade da impetração objetivando a nulidade da ação penal n. 5021016-28.2021.8.21.0001 em razão do alegado desrespeito ao preconizado no art. 212 do CPP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando caracterizada mera reiteração de impetração anterior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o habeas corpus quando configurada mera reiteração de impetração anterior.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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