STFHC 271.050 AgR
Impetração anterior: mera reiteração
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração anterior
- Mera reiteração
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, uma vez configurada mera reiteração de writ anterior.
2. A parte agravante, sustentando não configurada reiteração das razões veiculadas no HC 210.427, postula a admissibilidade da impetração objetivando a nulidade da ação penal n. 5021016-28.2021.8.21.0001 em razão do alegado desrespeito ao preconizado no art. 212 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando caracterizada mera reiteração de impetração anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o habeas corpus quando configurada mera reiteração de impetração anterior.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.