STJAgRg no RHC 199.832
Violência doméstica: descumprimento de medida protetiva de urgência
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Violência doméstica
- Descumprimento de medida protetiva de urgência
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Resguardar a integridade física e psicológica da vítima
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Nos casos de violência doméstica, a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima é fundamento concreto e apto a embasar a prisão preventiva do agente. Precedente.
3. O descumprimento de medidas protetivas de urgência evidencia a necessidade de decretação da custódia, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedente.
4. Na presente caso, há histórico de ameaças e agressões praticadas pelo agravante contra a ex-companheira bem como de descumprimento de medidas protetivas de urgência aplicadas anteriormente em outra ação penal, circunstância que demonstra o risco de novas investidas contra a vítima e evidencia a necessidade de se manter a segregação cautelar.
5. Havendo fundamentos concretos que demonstram a imperiosidade da medida como no caso, inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedente.
6. Além disso, a análise da tese de não descumprimento pelo agente das medidas protetivas anteriormente aplicadas implicaria revolvimento fático-probatório, inviável pela via eleita. Precedente.
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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