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Jurisprudências

TSTAg-RR 823-35.2020.5.06.0016

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição parcial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição parcial
  • Gratificação semestral
  • Natureza jurídica idêntica à participação nos lucros e resultados
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - NATUREZA JURÍDICA IDÊNTICA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - ADESÃO DO INSTRUMENTO QUE PREVIU A VERBA AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. Constou no acórdão regional que a gratificação semestral e a PRL, apesar de apresentarem nomenclaturas diversas, tem a mesma natureza jurídica, considerando-se uma como a continuação da outra, sendo devido o pagamento de PRL, aos aposentados, conforme previsto na norma regulamentar da gratificação semestral, visto que esta norma aderiu ao contrato de trabalho do reclamante. Nesse contexto, ante o descumprimento da norma regulamentar, a Corte Regional entendeu, na hipótese, pela aplicação da prescrição parcial, ex vi o disposto na Súmula/TST n. 327. In casu , constata-se que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com a primeira parte da Súmula nº 327 desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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