TSTRRAg 100876-65.2016.5.01.0222
I –agravo de instrumento em recurso de revista: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Intervalo intrajornada
- Justa causa
- Horas extras
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Intactos, portanto, os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos temas "intervalo intrajornada" e "justa causa", o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Verifica-se das razões recursais que a ré transcreveu trechos que não correspondem ao acórdão recorrido, o que demonstra o não cumprimento do disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. 3. No tema "horas extras", depreende-se da leitura do acórdão regional que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento nas provas constantes dos autos e livremente valoradas pelo Magistrado, e não com base no ônus da prova. Intactos, portanto, os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 462 deste Tribunal Superior, a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu, na hipótese. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e 2) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva