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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10919-26.2018.5.03.0061

Nulidade da dispensa: necessidade de motivação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. No recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a autora, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Empregado Público; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios; Transcendência

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