TSTAg-AIRR 0011280-63.2019.5.15.0129
Negativa de prestação jurisdicional: adoção da fundamentação per relationem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adoção da fundamentação per relationem
- Equiparação salarial
- Ônus da prova
- Fundamento diverso 1
- A decisão que utiliza a motivação referenciada
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ÔNUS DA PROVA – FUNDAMENTO DIVERSO 1. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. 2. No tocante à equiparação salarial, a questão foi dirimida à luz da correta distribuição do onus probandi, aliada ao conjunto probatório efetivamente produzido e valorado. Entender de modo diverso exigiria o revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora