TSTAg-ED-Ag-AIRR 182-15.2021.5.21.0042
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Plano de equacionamento de déficit da previdência complementar
- Pretensão deduzida contra o empregador
- De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586453
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O EMPREGADOR. APLICAÇÃO DO TEMA 190 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Constata-se do acórdão recorrido que a 5ª Turma desta Corte manteve o acórdão Regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pretensão de danos morais e materiais em face da empregadora, relacionada ao plano de equacionamento de déficit da entidade de previdência complementar. No aspecto, o órgão fracionário desta Corte Superior, a partir da jurisprudência do STF sobre a matéria, entendeu que a competência é da Justiça Comum, pois " a pretensão indenizatória tem por fundamento a imposição de contribuições previdenciárias extraordinárias aos beneficiários, por meio do Plano de Equacionamento do Déficit (PED), firmado entre a Fundação Petros e a Petrobrás com o intento de restabelecer o equilíbrio atuarial da entidade de previdência complementar, o qual foi prejudicado por eventuais irregularidades. A partir dessa narrativa, sobressai que, para a imputação de responsabilidade à empresa patrocinadora por danos materiais advindos de má gestão dos recursos da entidade de previdência complementar privada, faz-se imprescindível a análise dos deveres e obrigações firmados entre as instituições no âmbito de relação contratual de caráter civil, à luz da legislação pertinente, os quais passam ao largo do âmbito trabalhista ". De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586453 - Tema 190 da tabela de Repercussão Geral -, fixou tese no sentido de que: " compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/02/2013 " (RE 586453, trânsito em julgado em 13/08/2014). No presente caso, verifica-se que a ação foi ajuizada em 2021, portanto, posteriormente a 20/02/2013, de modo que o acórdão impugnado observou a modulação definida no referido tema. Saliente-se, por necessário, que, embora a controvérsia dos presentes autos não envolva complementação de aposentadoria, o STF, na mesma linha do entendimento consignado no acórdão recorrido, tem entendido que as demandas reparatórias de danos materiais relacionadas ao plano equacionamento de déficit da Petros são de competência da Justiça Comum, mediante a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 190. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.