STJAgRg no REsp 2.202.960
Latrocínio: prequestionamento
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Latrocínio
- Prequestionamento
- Dosimetria
- Culpabilidade e circunstâncias do crime
- Fundamentação concreta
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A apreciação de tese na via especial exige prequestionamento, com efetivo debate e juízo de valor pela instância ordinária sobre os dispositivos indicados como violados. Precedentes.
2. Ausente enfrentamento específico, pelo acórdão recorrido, da tese de condenação fundada exclusivamente em delação de adolescente, incidem os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ, inviabilizando o conhecimento do ponto.
3. No caso, mantida a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime com base em elementos concretos que extrapolam o tipo penal, conforme trechos do acórdão impugnado, não se verifica violação do art. 59 do Código Penal. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.