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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10129-90.2022.5.03.0129

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional apreciou as teses suscitadas pelo agravante, consignando a comprovação do encerramento das atividades da reclamada na base territorial do sindicato, bem como afastando a alegação de continuidade empresarial e de conduta antissindical. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional registrou que a reclamada comprovou o encerramento de suas atividades nos municípios abrangidos pela base territorial do sindicato em que o reclamante exercia a representação sindical, consignando que o conjunto probatório demonstrou a extinção das atividades de visitação/propaganda naquelas localidades, por reestruturação da ré, decorrente de interesses econômicos, sem configuração de conduta antissindical. III. A parte reclamante defende que a dispensa teve caráter discriminatório e antissindical, bem como que não houve demonstração suficiente de razões econômicas ou financeiras aptas a afastar a garantia de emprego. IV. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Indefere-se o requerimento da petição id 61255/2026-0. Defere-se o requerimento da petição id 96111/2026-4.

Indexação

Dirigente Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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