TSTAIRR 0000552-42.2023.5.05.0018
Remuneração variável: operador de telemarketing
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Remuneração variável
- Operador de telemarketing
- Salário inferior ao mínimo
- Inexistência de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. OPERADOR DE TELEMARKETING. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO. SÚMULA Nº 333 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constatando desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora