Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10974-77.2016.5.15.0007

Intervalo intrajornada: redução mediante negociação coletiva

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DO STF. Demonstrado o desacerto da decisão monocrática, no tema, porquanto se trata de caso que demanda o exame da transcendência da causa. Assim, deve ser provido o presente apelo para se prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST. AUTONOMIA COLETIVA DA VONTADE. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicabilidade de norma coletiva, por ser objeto do Tema 1.046 do STF, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1°, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST. AUTONOMIA COLETIVA DA VONTADE. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante no ARE nº 1.121.633 (Tema 1046), no sentido de serem constitucionais os acordos e convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis. O Tribunal Pleno do TST, na sessão de 8/5/2026, ao julgar o E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018, conferindo interpretação conforme a diretriz fixada pela Suprema Corte, firmou compreensão no sentido da validade da redução do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva, inclusive em relação ao período anterior à Lei nº 13.467/2017, por não se tratar de direito absolutamente indisponível. No caso concreto, o Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva sob fundamento jurídico superado pela orientação atualmente prevalecente nesta Corte Superior. Demonstrada afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento II) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos e excluir da condenação o pagamento decorrente da redução intervalar e respectivos reflexos.

Indexação

Equipamento de Proteção Individual - EPI; Doença Ocupacional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.