TSTAg-E-Ag-AIRR 12306-35.2015.5.15.0130
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Aplicação pela turma da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Inespecificidade dos arestos
- Competência
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Recuperação Judicial; Empreitada / Dono da Obra