STFARE 1.519.346 AgR
Irresignação da defesa em sede de recurso extraordinário
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Irresignação da defesa em sede de recurso extraordinário
- Questionamentos sobre pressupostos de admissibilidade do recurso
- Inexistência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO TRIBUNAL A QUO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTIONAMENTOS SOBRE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.365. TEMA 181. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.