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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 247.703

Interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O recurso ordinário em habeas corpus, previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal e no art. 30 da Lei n. 8.038/1990, é cabível contra decisão denegatória proferida por Tribunal em habeas corpus, não se estendendo à hipótese de acórdão proferido no julgamento de recurso em sentido estrito. A interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão de recurso em sentido estrito configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

2. A possibilidade de fungibilidade recursal, embora arguida de forma subsidiária, não se aplica quando o equívoco decorre de inobservância de comando constitucional explícito, inexistindo dúvida objetiva quanto à via adequada para a impugnação.

3. A formulação prévia de pedido de fungibilidade, a boa-fé processual e a tempestividade não afastam a orientação jurisprudencial específica que reputa erro grosseiro a interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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