TSTAg-RR 20757-70.2021.5.04.0251
Contratação dos serviços de transporte de mercadorias com características específicas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Distinguishing
- Possibilidade de aplicação da súmula 331, IV e VI, do TST
- Sistema de avaliação e metas que geram pressão sobre o empregado
- Submissão ao código de conduta e programa de gestão da tomadora
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS. DISTINGUISHING . TEMA 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ADC 48 E ADI 3.961. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV e VI, DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento no contrato firmado entre as reclamadas, entendeu que houve o extrapolamento do simples transporte de carga, incluindo obrigação de utilização de empregados e fiscalização direta – sistema de avaliação e metas que geram pressão sobre o empregado – submissão ao código de conduta e programa de gestão da tomadora – beneficiária direta do trabalho do empregado, dado fático insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST, hipótese que configura o distinguishing do Tema 59 e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48 e na ADI 3.961. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Banco de Horas; Valor Arbitrado