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Jurisprudências

STFARE 1.579.381 AgR-segundo

Crime de estupro de vulnerável: alegada violação ao artigo 5º, liv e lv, da constituição federal

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Constitucional
  • Crime de estupro de vulnerável
  • Alegada violação ao artigo 5º, liv e lv, da constituição federal
  • Matéria de índole infraconstitucional
  • Ofensa indireta à constituição federal
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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