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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010385-05.2022.5.15.0095

Controle de jornada: trabalho externo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional, verificou que era plenamente possível o controle de jornada e a fixação de horários por parte da empresa, concluindo pela inaplicabilidade do art. 62, I, da CLT. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Ao contrário do que alega a agravante, a Corte Regional não decidiu a controvérsia mediante a distribuição do ônus da prova, mas a partir da análise da prova efetivamente produzida nos autos, concluindo pela fruição parcial do intervalo intrajornada. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. QUILÔMETROS RODADOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Colegiado Regional decidiu a controvérsia com base na prova efetivamente produzida nos autos. Não se trata de hipótese de julgamento fundado nas regras de distribuição do ônus da prova, como defende a parte agravante. II. Portanto as alegações recursais não se prestam a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUE SE RECONHECE. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso. II. Conforme o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Tese

fundado nas regras de distribuição do ônus da prova, como defende a parte agravante. II. Portanto as alegações recursais não se prestam a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUE SE RECONHECE. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso. II. Conforme o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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