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Jurisprudências

STFARE 1.546.659 AgR

Crime de tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Alegação de ofensa ao artigo 5º, XI, da constituição federal
  • Ingresso em domicílio precedido de mandado judicial
  • Pretendido reconhecimento da ilicitude da prova
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO PRECEDIDO DE MANDADO JUDICIAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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