TSTED-RRAg 597-15.2020.5.06.0021
Trabalho doméstico remunerado: fraude na contratação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Direito Médico e da Saúde
- Trabalho doméstico remunerado
- Fraude na contratação
- Morte de criança de tenra idade
- Tragédia ocorrida no mundo do trabalho
- Violência no mundo trabalho
- Qualificação a partir dos efeitos (convenção nº 190, da oit)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO. APLICAÇÃO DA PORTARIA CNJ Nº 27/2021 (RESOLUÇÃO Nº 492/2023 –PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE). FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. ATO CONTINUADO EM DESRESPEITO A NORMAS DE HIGIENE E SAÚDE DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO REALIZADO DURANTE CRISE SANITÁRIA (PANDEMIA DA COVID-19). DIREITO A UM AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO. MORTE DE CRIANÇA DE TENRA IDADE. TRAGÉDIA OCORRIDA NO MUNDO DO TRABALHO. VIOLÊNCIA NO MUNDO TRABALHO. QUALIFICAÇÃO A PARTIR DOS EFEITOS (CONVENÇÃO Nº 190, DA OIT). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil), é incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, delimitou que a controvérsia se referia a identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Ademais, apontou-se que, de acórdão com o contexto fixado pelo acórdão regional, os fatos relacionavam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra, ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. 3. Ao se debruçar sobre os recursos patronais, este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto (i) à obrigatoriedade de adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ nº 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais; (ii) à circunstância de que o montante arbitrado da indenização por dano moral (R$ 386.730,40) não se mostrou exorbitante, já que observou o grau de culpa dos reclamados, a extensão do dano gerado e o caráter pedagógico da medida; (iii) a inexistir "razão para se utilizar o caso concreto como forma de punição a toda sociedade" . A partir destes e de outros fundamentos, concluiu que "não há que se falar em violação aos artigos 5º, V, X e XXXIX, da Constituição Federal e 927 e 944, do Código Civil" e que estaria "ausente a transcendência" do pedido de minoração do valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo. 4. Dessa forma, o apelo integrativo apenas denota a clara intenção do embargante de procrastinar o adequado trâmite do feito. Assim, inexiste omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.