TSTAg-EDCiv-ARR 893-04.2017.5.12.0012
Adicional de insalubridade em grau máximo: labor em aviários
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Labor em aviários
- O eg
- A empresa deixou de fornecer estas higienizações e limpeza
- Ressalte-se, ainda, que o eg
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LABOR EM AVIÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, consignando que " o perito asseverou a existência de agente insalubre (risco biológico) em grau máximo. Destacou, sobretudo, o contato mantido pela demandante com sangue ou secreções das aves, inexistindo fornecimento de EPIs adequados, ou sequer condições de higienização e limpeza (pessoal e EPIs). ". Ademais, o acórdão recorrido registrou a conclusão do laudo pericial que constatou que: "a reclamante faz juz (sic) ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, que diariamente, estão em contato direto com sangue ou secreção destes animais, sempre portadores de algum tipo de patologia, do tipo doenças infectocontagiosas. (...) faltou ainda, o local para higienização pessoal, que neste caso, água, sabão e álcool, antes das refeições que eram realizados no local, e na ida aos WCs. A empresa deixou de fornecer estas higienizações e limpeza. Bem como, faltou a limpeza e higienização das luvas e mascaras fornecidos, que após o termino do serviço, deveriam ser realizados e guardados separados do uniforme ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula nº 126/ TST. Ressalte-se, ainda, que o eg. TRT não registrou a existência de norma coletiva dispondo sobre o adicional de insalubridade, tampouco foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade