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Jurisprudências

STFEP 32 AgR-quarto

Execução penal: revogação de livramento condicional

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Revogação de livramento condicional
  • Descumprimento reiterado de condições fixadas
  • Audiência de justificação devidamente realizada
  • Desacolhimento das justificativas apresentadas
  • Manutenção da decisão

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE CONDIÇÕES FIXADAS. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA. DESACOLHIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nos termos dos arts. 87 e 88 do Código Penal, demonstrado o descumprimento das condições impostas, de rigor a revogação do benefício, impedindo não apenas a concessão de novo livramento, como o desconto do período de liberdade no cálculo do cumprimento da pena. Impede-se, ainda, na dicção da lei, o deferimento de novo livramento condicional relacionado à mesma condenação.

2. O sentenciado, devidamente cientificado das condições fixadas quando do deferimento do livramento condicional, desrespeitou-as reiteradamente, conforme demonstrado nos autos, dando azo à revogação do benefício. As justificativas apresentadas não foram aptas a oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal, seja por meio da defesa técnica, seja durante a audiência de justificação (autodefesa).

3. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados, decisão agravada cujos fundamentos não foram abalados pelas razões recursais.

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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