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Jurisprudências

STFRE 1.563.323 AgR

Tráfico de drogas: nulidade de provas

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade de provas
  • Busca pessoal
  • Fundada suspeita para a abordagem devidamente comprovada
  • Prisão reestabelecida

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRISÃO REESTABELECIDA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PROVIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual dei provimento ao Recurso Extraordinário para para reformar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Habeas Corpus nº 945.461-BA) e, consequentemente, restabelecer a prisão preventiva do recorrido, determinando também o prosseguimento da Ação Penal nº 8003929-15.2024.8.05.0141/BA que tramitava na 1ª Vara Criminal da Comarca de Jequié/BA.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal, realizada em razão de comportamento considerado suspeito pelo recorrido ao avistar a polícia, encontra respaldo constitucional e legal; (ii) estabelecer se a ilicitude da prova, reconhecida pelo STJ, deve prevalecer, com consequente absolvição, ou se a ação penal e a prisão preventiva devem ser restabelecidas.

III. Razões de decidir

3. O entendimento adotado por essa SUPREMA CORTE impõe que os agentes estatais baseiem suas ações motivadamente e na presença de elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito.

4. No caso concreto, não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante, pois, conforme narrado, a existência de justa causa para a abordagem decorreu do fato dos policiais militares estarem em patrulhamento de rotina, quando avistaram o recorrido, o qual, ao perceber a presença dos agentes públicos, saiu do local com comportamento estranho. Realizada a abordagem pessoal, foram encontrados 143 porções de cocaína, pesando 240 gramas; uma balança de precisão; um celular, além de R$ 131,00 (cento e trinta e um reais).

5. Pelo que consta das peças processuais, os policiais optaram pela busca pessoal com base em fundadas razões, firmadas em elementos concretos aferidos nas diligências que se seguiram à abordagem.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Atos normativos citados: F/1988, arts. 5º, XI, 93, IX, e 144; CPP, arts. 244, 310, I, 312 e 315; Lei nº 11.343/2006, art. 33.

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.546.391 AgR, Rel. Min. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, DJe 6.6.2025.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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