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Jurisprudências

STJAREsp 3.045.645

Paternidade registral voluntária: vício de consentimento não demonstrado

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. PATERNIDADE REGISTRAL VOLUNTÁRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem assentou que a anulação do registro de nascimento e a negativa de paternidade devem ser discutidas na ação negatória de paternidade e anulação de registro civil já ajuizada pelo genitor, constituindo fundamento autônomo e suficiente para manter a condenação alimentar, não impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.

2. Ainda que superado o óbice, o acórdão estadual registrou que o reconhecimento da paternidade decorreu de ato voluntário, sem demonstração de vício de consentimento, de modo que a ausência de vínculo biológico e eventual exame de DNA não bastam, por si sós, para afastar a paternidade registral nem, por consequência, a obrigação alimentar.

3. O conteúdo normativo do art. 344 do Código de Processo Civil não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem houve oposição de embargos de declaração para provocar manifestação sobre o ponto, de modo que falta o indispensável prequestionamento, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356/STF ao conhecimento da alegada violação.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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