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Jurisprudências

TSTRRAg 1001290-02.2018.5.02.0461

Indenização por danos materiais: doença ocupacional (ler/dort –tendinite de ombro)

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT –TENDINITE DE OMBRO). PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE (12,5%). REEXAME DE PROVAS. O Tribunal Regional, amparado em elementos objetivos e na Tabela SUSEP, fixou o percentual da pensão mensal em razão da redução parcial e permanente da capacidade laborativa em 12,5%, decorrente de LER/DORT (tendinite de ombro). É inviável a pretensão de majoração do percentual (para 50%) nesta instância extraordinária, pois tal análise demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. (TENDINITE DE OMBRO). VALOR ARBITRADO (R$ 16.000,00). OFENSA DE NATUREZA MÉDIA (ART. 223-G, § 1.º, II, CLT). RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. O Tribunal Regional, considerando a doença ocupacional (tendinite do supraespinhoso), a redução parcial e permanente da capacidade laborativa (cerca de 12,5%) e a readaptação funcional do empregado como atenuante, fixou a indenização por danos morais em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), valor que corresponde à ofensa de natureza média (art. 223-G, § 1.º, II, da CLT) e observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade (cerca de 4 vezes o último salário contratual). 2. A revisão do quantum indenizatório pelo TST somente é admitida em hipóteses de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso, ante a necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova; Honorários Periciais

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