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Jurisprudências

STFHC 259.199 AgR

Inviabilidade no caso concreto: supressão

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de absolvição. Inviabilidade no caso concreto. Supressão. Matéria não apreciada na instância anterior. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravante condenado por infração ao art. 288 do Código Penal pede absolvição.

II. Questão em discussão

2. Possibilidade de suprimir instância para absolver o agravante.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus possui cognição limitada e, nessa extensão, resta inviável o acolhimento do pedido de absolvição no caso concreto.

4. Ausente teratologia manifesta a justificar a concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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