TSTAg-AIRR 10977-53.2022.5.03.0137
Indenização por danos materiais: seguro de vida em grupo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Direito Securitário
- Indenização por danos materiais
- Seguro de vida em grupo
- Redução do capital segurado
- Empregado aposentado
- Condição mais benéfica
- Incorporação ao contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REDUÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. EMPREGADO APOSENTADO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO LESIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.046 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Seguro de Vida