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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 13700-08.2004.5.01.0242

Horas extras: cargo de gestão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. GERENTE DE PRODUÇÃO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT NÃO COMPROVADO APÓS EXAME DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 102, IV, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ajuda de Custo; Ajuda-Combustível; Gratificação Semestral; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras

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