TSTEDCiv-Ag-AIRR 13700-08.2004.5.01.0242
Horas extras: cargo de gestão
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de gestão
- Gerente de produção
- Óbices das súmulas 126 e 102, IV, do TST
- Vícios inexistentes
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. GERENTE DE PRODUÇÃO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT NÃO COMPROVADO APÓS EXAME DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 102, IV, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ajuda de Custo; Ajuda-Combustível; Gratificação Semestral; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras