TSTEDCiv-RR 182-52.2021.5.05.0012
Manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do empregado
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do empregado
- Impossibilidade
- Coparticipação
- Ausência de custeio
- Omissão não caracterizada
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Saúde