STFARE 1.514.476 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
- Reparação de danos morais
- Fundamentação infraconstitucional
- Violência doméstica
- Ausência de repercussão geral
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. A defesa alegava a inconstitucionalidade do art. 387, IV, do CPP e pedia a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais, prevista no art. 387, IV, do CPP, é inconstitucional; e (ii) saber se a matéria possui repercussão geral e pode ser analisada em recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. De acordo com entendimento consolidado do STF, a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais é questão de índole infraconstitucional, pois depende de interpretação do CPP. Eventual violação a dispositivos constitucionais seria reflexa, o que inviabiliza a análise da matéria em recurso extraordinário.
4. Além disso, no julgamento do ARE 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema n. 660/RG), o STF concluiu que questões relativas ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, quando associadas à aplicação de normas infraconstitucionais, não possuem repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.