TSTEDCiv-Ag-Emb 0010297-30.2022.5.03.0182
Jornada de seis horas instituída por norma interna (oc dirhu 009/88)
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Jornada de seis horas instituída por norma interna (oc dirhu 009/88)
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Renúncia ao plano anterior
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE SEIS HORAS INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA (OC DIRHU 009/88). ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RENÚNCIA AO PLANO ANTERIOR. TEMA Nº 199 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator