TSTAg-AIRR 577-18.2012.5.09.0022
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Alcançe da impenhorabilidade do bem de família
- Vaga de garagem com matrícula autônoma no registro de imóveis
- Consonância
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ALCANÇE DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA AUTÔNOMA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. CONSONÂNCIA. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Impenhorabilidade