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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 577-18.2012.5.09.0022

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ALCANÇE DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA AUTÔNOMA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. CONSONÂNCIA. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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