TSTAg-AIRR 11796-49.2016.5.03.0056
Horas Extras: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre validade da norma coletiva que elastece a jornada em turno ininterrupto de revezamento , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$169.108,34 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva