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Jurisprudências

TSTAIRR 0001273-48.2017.5.12.0005

Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com base na inexistência de ofensa direta e literal à constituição

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE NA INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da executada em razão da ausência de violação direta e literal à Constituição Federal. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, consoante dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a afirmar que transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento que motivou o trancamento do recurso de revista. Assim, inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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