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Jurisprudências

TSTRRAg 1001151-41.2016.5.02.0034

Sob a égide da lei 13.467/2017: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO INTERVALO. NÃO CONSTATAÇÃO DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional no sentido de que, diante da apresentação de controles de ponto nos quais não constam anotações, nem pré-assinalação, acerca do intervalo intrajornada, entendeu ser da empregadora o ônus da prova de fato impeditivo ao direito pleiteado, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. PERÍODO ANTERIOR À SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca da responsabilidade solidária da empresa sucedida detém transcendência jurídica nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação do artigo 265 do Código Civil, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 39 da Lei 8.177/91, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRIMEIRA RECLAMADA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A.. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. PERÍODO ANTERIOR À SUCESSÃO. A jurisprudência do TST firmou entendimento segundo o qual, configurada a sucessão de empregadores, sem demonstração de fraude no processo sucessório - caso dos autos -, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas cabe unicamente à entidade sucessora, nos exatos termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional determinou a aplicação do IPCA-E como índice de atualização do crédito trabalhista. Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação ao tema "intervalo intrajornada" não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento; II) acerca da "responsabilidade solidária da empresa sucedida" e "índice de atualização do crédito trabalhista" reconhecer a transcendência jurídica e política, respectivamente, das causas e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) a respeito da "responsabilidade solidária da empresa sucedida", conhecer do recurso de revista por violação do art. 265 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária que foi imputada à reclamada CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A.; IV) no tocante ao "índice de atualização do crédito trabalhista", conhecer do recurso de revista por violação do artigo 39 da Lei 8.177/91, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. Custas inalteradas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária

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