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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101134-04.2019.5.01.0341

Plano de saúde: manutenção

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CSN. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. DIREITO EXPRESSAMENTE GARANTIDO EM NORMA DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA. ADMISSÃO ANTERIOR AO EDITAL. DIREITO ADQUIRIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte, no sentido da impossibilidade de supressão do plano de saúde de empregado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia, e posteriormente venha a se aposentar, porquanto se trata de direito já incorporado ao seu patrimônio (Súmula nº 51, I, do TST), de forma que não se reconhece a transcendência do tema. II. Com efeito, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios

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