STJREsp 2.198.382
Descontos indevidos em benefício previdenciário: seguro de vida em grupo não contributário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Tributário
- Descontos indevidos em benefício previdenciário
- Seguro de vida em grupo não contributário
- Legitimidade passiva da seguradora
- Responsabilidade solidária
- Cadeia de fornecimento
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO NÃO CONTRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Integra a cadeia de fornecimento, para os fins do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a seguradora que firma parceria com associação estipulante para oferta de seguro de vida em grupo, respondendo solidariamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de descontos indevidos operacionalizados pela estipulante, ainda que o prêmio seja por ela integralmente custeado.
2. Ausente o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, com mera transcrição de ementas, não se admite o recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso especial conhecido, e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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