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Jurisprudências

TSTRR-Emb 0000593-31.2023.5.05.0431

A) agravo de instrumento em recurso de revista: limbo previdenciário

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 302 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 373, I, do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 302 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu, o entendimento externado pela Corte Regional não se coaduna com a jurisprudência majoritária deste Tribunal Superior, uma vez que, tratando-se de fato constitutivo do direito pleiteado, incumbe à parte reclamante comprovar que a ausência de retorno ao trabalho decorreu de empecilho ou óbice por parte da reclamada, conforme disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 373, I, do CPC; e b) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 373, I, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedentes as pretensões relativas aos salários não recebidos no período do limbo previdenciário (janeiro a maio de 2023) bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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