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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 302 · IncJulgRREmbRep-0100395-61.2022.5.01.0491

Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das partes?

Relatoria: min. Sergio Pinto Martins

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado2 de setembro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0100395-61.2022.5.01.0491
  • RRAG-0100989-08.2022.5.01.0481
  • RRAG-1001332-14.2024.5.02.0373
  • RRAG-1001818-95.2022.5.02.0202
  • RRAG-0000356-93.2023.5.09.0072

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 5/9/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 30/10/2025 (art. 284 do RITST)

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