Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 302 · IncJulgRREmbRep-0100395-61.2022.5.01.0491
Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das partes?
Relatoria: min. Sergio Pinto Martins
Andamento
- Afetado2 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0100395-61.2022.5.01.0491
- RRAG-0100989-08.2022.5.01.0481
- RRAG-1001332-14.2024.5.02.0373
- RRAG-1001818-95.2022.5.02.0202
- RRAG-0000356-93.2023.5.09.0072
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 5/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 30/10/2025 (art. 284 do RITST)