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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0101106-54.2021.5.01.0571

Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Alteração contratual lesiva
  • ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO N. 2.316/2016. TEMA 115 DA TABELA DE IRR. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da ré. 2. A controvérsia diz respeito à possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando n. 2.316/2016. 3. Esta Corte Superior, no julgamento do Tema 115 da Tabela de IRR, em 20/5/2026, firmou a seguinte tese: " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior ". 4. Considerando por incontroverso que o autor recebia a gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário antes da mudança na forma de cálculo, efetivada pela ré em 2016, o acórdão regional está consonância com a jurisprudência atual deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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