STJAgRg no AREsp 2.813.132
Tribunal do júri: decisão manifestamente contrária à prova dos autos reconhecida pelo tribunal de origem
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tribunal do júri
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso defensivo para determinar um novo julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, considerando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, baseada apenas em reconhecimento fotográfico não confirmado em juízo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri, que condenou o réu, pode ser anulada por ser manifestamente contrária à prova dos autos, com base em reconhecimento fotográfico de testemunha, não corroborado por outras provas.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois se baseou apenas em reconhecimento fotográfico realizado por testemunha na fase policial e não confirmado em juízo e sem outras provas corroborativas.
6. A revisão do acórdão para concluir pela inexistência de suporte probatório encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
7. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta, podendo ser anulada quando a decisão for manifestamente contrária às provas dos autos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão do Tribunal do Júri pode ser anulada quando for manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.824.933/MS, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 24/8/2021; STJ, AgRg no AREsp 1.821.209/MA, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 24/2/2022.
Tese
"1. A decisão do Tribunal do Júri pode ser anulada quando for manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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