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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.204.340

Execução fiscal: bem de família

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL NO QUAL RESIDE O EXECUTADO. DESNECESSIDADE DE QUE SEJA O ÚNICO BEM DE SEU PATRIMÔNIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Como já se afirmou na decisão agravada, não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e resolveu a controvérsia fundamentadamente, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional, ainda que a solução jurídica seja diversa da pretendida pela parte recorrente.

2. O acórdão impugnado, reitere-se, se harmoniza com a jurisprudência firme e reiterada desta Casa, no sentido de que, nos termos da Lei n. 8009/90, "não se exige que o imóvel a ser designado como bem de família seja o único bem no conjunto patrimonial do devedor" (EDcl no AgInt no REsp n. 2.023.348/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 17/5/2023; REsp n. 2.133.984/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 28/10/2024; AgInt no REsp n. 2.086.961/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 3/11/2023 e AgInt no AREsp n. 1.719.457, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/02/2021.)

3. Não tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, é de rigor sua manutenção.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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