TSTRR 1001567-56.2024.5.02.0445
Trabalhador avulso portuário: intervalo intrajornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador avulso portuário
- Intervalo intrajornada
- Aplicabilidade da CLT
- Ausência de previsão em norma coletiva sobre a temática
- Reconhecimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICABILIDADE DA CLT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SOBRE A TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara os trabalhadores com vínculo empregatício aos trabalhadores avulsos, pelo que não subsiste razão para afastar a aplicabilidade das disposições concernentes ao intervalo intrajornada previstas da CLT. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que as disposições relativas ao intervalo intrajornada do art. 71 da CLT são aplicáveis ao trabalhador portuário avulso. II. O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de horas extraordinárias pela supressão do intervalo intrajornada ao fundamento de que a existência de legislação própria torna inaplicáveis as disposições celetistas ao trabalhador portuário avulso. III. A ausência de norma coletiva convencionando a supressão do intervalo intrajornada afasta a análise da questão sob a ótica do Tema 1.046 de Repercussão Geral. IV. Desse modo, o acordão regional viola o art. 7º, XXXXIV, da Constituição da República, além de contrariar a jurisprudência desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXXIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação em horas extraordinárias por supressão do intervalo intrajornada. Custas e honorários advocatícios em reversão, pela reclamada. Brasília, 26 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator