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Jurisprudências

STFARE 1.471.123 AgR-segundo

Contrato de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural

Relator(a): Vice-presidente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática na qual neguei provimento ao recurso extraordinário em razão da incidência das Súmulas 279 e 454 do STF e da ausência de demonstração de ocorrência de ofensa constitucional direta.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário em face da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas de acordo celebrado entre as partes.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à possibilidade de continuidade das operações do poço 1-BRSA-230-RJS em face da extinção do contrato de concessão, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e a revisão de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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